EJUS promove palestra “Testamento vital: o direito à dignidade”

Exposição feita pelo advogado Ernesto Lippmann.

 

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) realizou ontem a palestra Testamento vital: o direito à dignidade, ministrada pelo advogado Ernesto Lippmann. O evento foi promovido na sede da Escola, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos, e teve 874 inscritos nas modalidades presencial e a distância. O objetivo foi analisar os principais aspectos do testamento vital e capacitar os servidores para a compreensão de questões jurídicas relativas ao tema, instrumentalizando-os com referenciais teóricos e práticos.

    Inicialmente, Ernesto Lippmann definiu testamento vital como “uma declaração onde o paciente escolhe o grau de tratamento que deseja em uma situação que possa resultar em comprometimento ou que seja irreversível; em casos de doenças crônicas e degenerativas; ou fase terminal de doença ou estado vegetativo”. Ele ressaltou que o testamento vital não se aplica nos casos em que seja possível o tratamento médico e deve ser feito antecipadamente e por escrito, nomeando-se um procurador de cuidados de saúde, que irá decidir conforme a vontade manifestada no documento.

    O palestrante explicou que o instrumento diferencia-se do testamento comum, que trata dos aspectos relacionados ao patrimônio após a morte. Esclareceu que é aplicado durante a vida e diz respeito apenas aos tratamentos médicos, assistência religiosa e disposição do próprio corpo, nos casos em que se aplica. Observou ainda que esse tipo de testamento é reconhecido por lei em diversos países, como Alemanha, Estados Unidos, Inglaterra e Espanha. E frisou que no Brasil o testamento vital deve ser obedecido pelos médicos em face da Resolução 1995/12 do Conselho Federal de Medicina (CFM) e que é revogável a qualquer tempo.

    Ernesto Lippmann também discorreu sobre o papel do procurador dos cuidados de saúde; sobre os requisitos de validade do testamento vital; e sobre o Projeto de Lei sobre testamento vital e limites éticos do documento.

    Comunicação Social TJSP – LS (texto) / RF (fotos)
    
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