Júri condena pais por morte de filha

Caso ocorreu no município de Itapetininga.

 

        Tribunal do Júri realizado ontem (3) na Comarca de Itapetininga condenou um casal de pais por terem matado a própria filha. O juiz Alfredo Gehring Cardoso Falchi Fonseca, da 2ª Vara Criminal local, estabeleceu, para o pai, a pena de 34 anos, 10 meses e 10 dias de reclusão, com acréscimo de 10 meses e 14 dias de detenção no regime inicial semiaberto; e para a mãe 23 anos, 11 meses e 4 dias de reclusão, no regime inicial fechado, e 6 meses de detenção no regime semiaberto.

        Os réus foram condenados por homicídio qualificado por feminicídio, motivo fútil, meio cruel e mediante recurso que dificulte ou torne impossível a defesa do ofendido. Consta nos autos que no dia 2 de março de 2018 a vítima arranhou o braço da mãe com um pedaço de arame. Como castigo, os réus espancaram a filha, de apenas cinco anos, de forma violenta, produzindo lesões que causaram a morte dela.

        De acordo com o magistrado, o pai teve pena maior por ser reincidente. A mãe apresentava circunstâncias judiciais favoráveis. Os réus não poderão apelar em liberdade.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 0002395-07.2018.8.26.0269

 

        Comunicação Social TJSP – JL (texto) / AC (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP