EJUS inicia o curso ‘Organização criminosa – Lei nº 12.850/13’

Curso é ministrado pelo professor Eduardo Dias de Carvalho.

 

    A Escola Judicial dos Servidores (EJUS) iniciou na última sexta-feira (7) o curso Organização criminosa. Composto por quatro aulas, o curso é ministrado pelo assistente judiciário e professor Eduardo Dias de Carvalho, sob a coordenação dos servidores Walter Salles Mendes e Miguel da Costa Santos e teve 947 servidores inscritos nas modalidades presencial e a distância.

    Inicialmente, Eduardo Carvalho explicou o contexto histórico do desenvolvimento das organizações criminosas no Brasil e no mundo. Ele explicou que, embora os rudimentos da organização criminosa no Brasil possam ser encontrados no cangaço, ela surgiu efetivamente na época da ditatura militar, a partir do contato de presos comuns com os presos políticos de esquerda, que haviam aprendido táticas militares e de sequestro. “Somente após esse contato é que os criminosos comuns passaram a se especializar, a planejar táticas, a treinar e a atuar de forma organizada”, observou. 

    O palestrante discorreu também sobre a evolução da legislação brasileira, lembrando que ela somente se tornou mais eficaz em 2013, com o advento da Lei nº 12.850 (Lei do Crime Organizado). “Foi o que possibilitou a implantação da Operação Lava Jato, que teve seu embrião em 2002, com a Operação Anaconda, mas por deficiência da legislação não era possível instaurá-la na época”, esclareceu. Ele falou ainda sobre o crime de associação criminosa (associação de três ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes), conforme a redação de artigo 288 do Código Penal dada pela Lei nº 12.850/13, e citou os quatro tipos de organizações criminosas: as facções que tendem a dominar os presídios; as organizações especializadas em crimes contra o Poder Público e a ordem tributária; as redes, formadas no ambiente virtual (“crackers”); e as empresariais, criadas no âmbito de empresas licitamente constituídas, que praticam crimes de cartéis, lavagem de dinheiro e sonegação fiscal.

 

    Comunicação Social TJSP – RF (texto e fotos)
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