Liminar suspende construção de empreendimento imobiliário na Bela Vista e no Bixiga

Medida visa prevenir possíveis danos irreversíveis.

 

    A 12ª Vara de Fazenda Pública, em ação civil pública promovida pelo Ministério Público de São Paulo, deferiu tutela provisória para impedir que duas empresas de empreendimentos imobiliários iniciem ou deem continuidade a quaisquer obras em área central da cidade, sob pena de multa diária de R$5 mil e do desfazimento forçado dos trabalhos. A decisão visa evitar lesão ao patrimônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico e urbanístico do Teatro Oficina, bairro da Bela Vista, bairro do Bixiga, Casa Dona Yaya, Castelinho da Brigadeiro, Teatro Brasileiro de Comédia e Escola de Primeiras Letras.

    Deverão, ainda, a Municipalidade e o Estado de São Paulo observar determinação judicial de não autorizar o início ou a continuidade das obras referentes ao empreendimento em todos os procedimentos administrativos em trâmite que envolvam o presente empreendimento, sob pena de responsabilidade civil, administrativa e criminal do funcionário que descumpriu a ordem judicial.

    Segundo o MPSP, o empreendimento tem pouco mais de 94 mil m² e 1359 vagas de estacionamento. Sua construção apresentaria potencial impacto à vizinhança, além de riscos à integridade física do Teatro Oficina, em razão das escavações de dois a três subsolos em trechos limítrofes ao seu lote, bem como, já na fase de seu funcionamento, acarretaria alterações no uso e na ocupação do solo na quadra do empreendimento e na área tombada do Bixiga.

    Na decisão, a juíza Paula Micheletto Cometti enfatizou que a construção de um empreendimento desse porte pode gerar danos irreversíveis. “Se levarmos em consideração que o bairro da Bela Vista é um dos poucos bairros paulistanos que ainda guarda de forma quase que intacta as suas características originais, o seu traçado urbano bem definido, marcado pela presença de vilas de casas, de construções baixas, com forte influência italiana, teríamos que a não concessão da presente tutela, com a real possibilidade de modificação de tal cenário urbanístico, seria uma verdadeira carta branca para que a presente ação perdesse, ao final, o seu principal objetivo, que é justamente evitar os possíveis e mencionados danos”, afirmou a magistrada.

    “Com um estudo minucioso, abrindo a possibilidade de realização de provas periciais diretas e indiretas para diagnosticar se, de fato, o empreendimento em tela causará danos ambientais e danos ao patrimônio histórico, cultural, artístico, arquitetônico e urbanístico da cidade de São Paulo, tudo, frise-se, sob o manto do contraditório e ampla defesa, dentro do devido processo legal, estaremos certamente buscando a verdadeira prestação jurisdicional, seja para, ao final, concluirmos pela autorização da construção do mencionado empreendimento, seja pela não autorização”, completou.

    Cabe recurso da decisão.

 

    Processo nº 1047783-79.2018.8.26.0053

 

    Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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