Servidor que atua na CPP há 40 anos deixa o TJSP

O que se faz na Comissão Processante Permanente?.

 

    A Comissão Processante Permanente (CPP) aprecia processos administrativos de servidores do Tribunal de Justiça e há 40 anos o servidor Gilberto Soares da Silva faz desse setor a sua rotina de trabalho. Esse dia a dia termina hoje com a aposentadoria publicada no Diário da Justiça Eletrônico (DJE – Caderno Administrativo, pág. 67).

    Setor específico para cuidar dos processos administrativos de servidores públicos do Tribunal de Justiça de São Paulo, a CPP foi criada em 1972 pelo presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, à época, o desembargador Tácito Morbach de Goes Nobre (1906-1997). Atualmente alocada no prédio do Fórum João Mendes Júnior, a CPP passou por algumas mudanças de endereço na Capital, desde prédio na rua Quirino de Andrade e, posteriormente, na rua da Consolação, até 1986, quando voltou em definitivo para o prédio João Mendes, vizinho ao Palácio da Justiça, para maior proximidade com o juiz corregedor da Presidência, à época, o atual presidente da Seção de Direito Público, o desembargador Getúlio Evaristo dos Santos Neto, para maior facilidade de condução dos trabalhos.

    No início, a CPP cuidava dos processos administrativos de todos os servidores de fóruns do Estado até a edição do Assento Regimental nº 156/90, que determinou as competências correicionais nas unidades do Tribunal de Justiça. Desde então, vinculada à Vice-Presidência e aos juízes assessores que também realizam a função de corregedores das Secretarias do Tribunal, passou a cuidar unicamente dos processos disciplinares de funcionários das Secretarias, que abarcam quase toda atividade administrativa da Corte.

Para cumprir com suas atribuições, a CPP recebe informações de outros setores. No caso de abandono de emprego, por exemplo, após 30 faltas consecutivas sem justificativas, ou 45 interpoladas no período de um ano, o setor de Frequência comunica a CPP para as medidas necessárias. A Comissão realiza o processamento de todos os ilícitos funcionais ocorridos nas unidades de sua competência, a partir de representações e comunicados para a unidade, como colisões de trânsito envolvendo viaturas oficiais, erros cartorários, problemas de comportamento e tudo aquilo que envolva a regularidade funcional dos servidores lotados nas secretarias, gabinetes e alta administração do Tribunal. Também integra a unidade a Comissão Julgadora de Multas, que realiza a verificação e processamento de todas as penalidades de trânsito sofridas por veículos oficiais do Tribunal.

    Os atos processuais praticados pela Comissão caracterizam-se como atos delegados ou como propostas dirigidas aos juízes corregedores, sendo submetidas à apreciação desses magistrados, que examinam sua regularidade, conteúdo dos depoimentos colhidos, das provas amealhadas e a correção do procedimento em curso. Os procedimentos estão divididos em Apuração Preliminar ou Expediente Administrativo, Sindicância, Processo Administrativo e Revisão. Ao final da instrução dos procedimentos, a Comissão elabora parecer minudente acerca de todo o processado, opinando pela penalidade que entender conveniente ao caso, além de eventuais medidas administrativas que possam melhor corrigir o ato ou evitar que casos semelhantes ocorram. A deliberação final, entretanto, com a aplicação da penalidade cabível, se necessária, é prolatada pelos juízes corregedores das Secretarias do Tribunal, que possuem plena autonomia de sua decisão em relação ao parecer.

    É importante ressaltar que o trabalho da CPP não se restringe somente ao caráter punitivo, também consistindo em orientar sobre a matéria aos setores afetos e outras unidades do estado, além de prestar esclarecimentos e orientações sobre, por exemplo, solicitação de defensor público aos processados que não possuem condições para contratação de advogado, entre outros direcionamentos que se façam necessários para o melhor deslinde de cada caso. Também se destaca que é desse contato direto que podem ser identificadas e contornadas situações de crise familiar, problemas financeiros, desmotivação ou até ocorrências de problemas de saúde, como depressão, e que possam impactar na vida funcional dos servidores, evitando-se, de maneira preventiva, a instauração de mais processos contra servidores que estejam passando por tais problemas ou solucionando a situação que ensejou seu encaminhamento à unidade.

    As sentenças disciplinares têm penalidades que variam de repreensão e suspensão por até 90 dias, até a pena máxima de desligamento do serviço. As punições máximas podem ser a demissão ou a “demissão a bem do serviço público”, cada qual com impacto no tempo em que se proíbe nova posse em organização governamental. Já na suspensão, a pessoa é impedida de trabalhar e não recebe vencimentos pelo período suspenso, ou pode ter a punição convertida em multa, modalidade em que continua trabalhando com remuneração 50% menor ao dia. A normatização disciplinar é regrada, no Estado de São Paulo, pelo Estatuto dos Servidores Públicos Estaduais (Lei 10.261/68). A norma contém o rito de apuração disciplinar e regulamenta deveres, proibições e recomendações de conduta de servidores estaduais, de modo a dignificar a função pública, mesmo após a aposentadoria.

 

    Empenho e dinamismo – Há 40 anos servidor Gilberto Soares da Silva, 60, paulistano nascido no Brás, viúvo, pai de quatro filhos e avô de dois netos, diz que hoje está preparado para se aposentar. “Meu pai tem 88 anos e sempre quis viajar comigo por Pernambuco, a terra dele. Agora é a hora”, conta ele que atuou nessas quatro décadas sempre na CPP. “Gosto do que faço, me sinto útil para os colegas. Lido com pessoas que têm problemas de depressão, problemas familiares, estão desmotivadas, desiludidas. A gente procura ajudar e orientar, não é só emitir um papel e pronto”, orgulha-se. O trabalho dele consistia em informar o andamento dos casos e prestar esclarecimentos sobre solicitar defensor público.

    Ele entrou no TJSP em 4 de julho de 1978, aos 19 anos, após ser aprovado no concurso público para “fiel”, antiga nomenclatura de auxiliar judiciário. Mesmo recém-formado no 2º grau, já trabalhava na iniciativa privada, no ramo hoteleiro. Mas, como o empreendimento estava em crise, seguiu a recomendação de uma tia, que era servidora do Tribunal desde 1961. Gilberto se recorda de um episódio em seu trabalho, há cerca de dez anos, que o deixou “extremamente feliz” com o resultado.

    Uma moça respondia processo por abandono de emprego por excesso de faltas após o término do período de licença de dois anos, que ela havia solicitado para viajar para a Itália. Como não havia retornado ao trabalho, três meses depois do fim do prazo, era preciso intima-la. Já que estava difícil encontra-la, procurou pela lista telefônica e localizou cerca de dez contatos com o mesmo sobrenome, que era incomum. Ligou para todos até que uma das pessoas que atendeu era a tia servidora desaparecida. Após trocas de e-mails, descobriu que a moça estava muito doente, sem dinheiro para se tratar, nem em condições de trabalhar para comprar a passagem de volta para o Brasil. Como pensava já estar demitida, tinha desistido de regressar ao seu país natal. À frente do caso, Gilberto a orientou que ela voltasse o mais rápido, já que o caso podia ser reversível. A família da moça fez uma “vaquinha” para a compra da passagem, ela chegou em São Paulo e foi procurar Gilberto, que a encaminhou para a área de Recursos Humanos e, depois, à sua diretora. A gestora se manifestou favorável ao retorno e a moça foi reintegrada. “Era uma boa funcionária, foi absolvida do processo, tratou-se no Hospital do Servidor Público, ficou completamente curada e continua trabalhando até hoje no Tribunal”, conta.

    Ao se despedir da carreira, diz que só ter a agradecer ao Tribunal por esses 40 anos. “Nesse tempo, o patamar salarial melhorou muito em comparação a quando entrei. Basta comparar com a inciativa privada, ver como estava há 40 anos e como está hoje, para constatar que fiz a opção certa”, reconhece. Agora, Gilberto se concentra em planejar sua nova fase de vida.

             

    Comunicação Social TJSP – AL/RS (texto) / AC (fotos)

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