Mantida condenação de homem que matou casal por dívida de drogas

Pena foi fixada em mais de 45 anos.

 

A 1ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve júri que condenou, por homicídio, réu que matou casal por dívida relacionada a drogas. A pena foi fixada em 45 anos e seis meses de reclusão, em regime inicial fechado.

Consta nos autos que o acusado estava em sua festa de aniversário quando, junto com dois amigos, decidiu cobrar uma dívida de drogas com seu vizinho. Ao fim da comemoração, o réu e os comparsas se armaram com um revólver e um facão e invadiram a casa da vítima.

No local, cercaram a vítima em seu quarto e a golpearam diversas vezes com o facão e efetuaram diversos disparos quando já estava no chão. Em seguida, esfaquearam a companheira da vítima, que tentou fugir mas foi atingida com um tiro na nuca. Ela foi encontrada com vida em um terreno baldio próximo à residência, mas não resistiu aos ferimentos.

De acordo com o relator da apelação, desembargador Diniz Fernando, “vale repetir que não há que se falar em decisão contrária à prova dos autos se os juízes leigos se convenceram de que foi mesmo o apelante o autor das facadas e tiros contra as vítimas, que as levou a óbito, sendo que o acusado agiu assim, por motivo torpe, através de recurso que dificultou a defesa dos ofendidos e por meio cruel, razão pela qual impossível a renovação do julgado, em atenção ao princípio que assegura a soberania dos vereditos”.

O julgamento teve a participação dos desembargadores Mário Devienne Ferraz e Ivo de Almeida. A decisão foi unânime.

 

Processo nº 0010302-84.2017.8.26.0037

 

Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

  imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP