Associação de artes marciais indenizará mulheres que sofreram assédio em sessão de acupuntura

Reparação fixada em R$ 15 mil para cada vítima.

 

    A 4ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou uma associação de artes marciais a indenizar duas clientes que sofreram abuso durante sessão de acupuntura. A reparação foi fixada em R$ 15 mil, a título de danos morais, para cada uma das mulheres.

    Consta nos autos que as vítimas sofreram abusos do mestre e fundador da associação onde as sessões aconteciam. Durante a acupuntura, o réu, de 92 anos, tocava e massageava as vítimas de maneira imprópria. Testemunhas corroboram a conduta lasciva do mestre.

    De acordo com o relator do caso, desembargador Maia da Cunha, a sentença de 1ª instânciade forma substanciosa e estritamente baseada na prova documental e testemunhal produzidas no processo, não apenas afasta de novo a ilegitimidade passiva, mas reconhece a presença inequívoca de abuso sexual praticado pelo fundador da associação apelante”. “Tal como ressaltado pela digna juíza de Direito sentenciante, os abusos sexuais cometidos durante sessões de acupuntura ofendem direitos direta e intimamente ligados a honra e à personalidade”, afirmou o magistrado. “Em suma, evidente a ligação do fundador Sensei com a associação e suas alunas, como se havia decidido quando do agravo de instrumento, circunstância que permitiu, apesar da sua idade e do tempo que ali exerce a acupuntura, os abusos de natureza sexual fartamente comprovados e que conduzem à responsabilidade civil e consequente indenização pelos danos morais”, concluiu.

    O julgamento teve participação dos desembargadores Fábio Quadros e Natan Zelinschi de Arruda. A decisão foi unânime.

 

    Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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