Justiça suspende aumento da tarifa de ônibus em Mogi das Cruzes

Valor que era de R$4,50 passa a ser R$4,25.

 

        A Vara da Fazenda Pública de Mogi das Cruzes concedeu tutela de urgência requerida pelo Ministério Público e determinou que o município e três empresas de transportes reduzam a tarifa de ônibus de R$ 4,50 para R$ 4,25, sob pena de multa diária no valor de R$ 100 mil para cada companhia, no prazo de 30 dias.

        Consta nos autos que o Executivo Municipal este ano editou decreto permitindo o aumento da tarifa de transporte coletivo em 9,76%. Segundo o juiz Bruno Machado Miano, além de superar o índice inflacionário, de 3,75%, o aumento vai de encontro à Lei Complementar n° 138, de 2017, que isenta as concessionárias de transporte público do pagamento do Imposto Sobre Serviços (ISS) até 31 de dezembro de 2021, com a contrapartida de que o valor deverá ser repassado ao usuário mediante redução ou a manutenção do valor da tarifa. “As empresas não se insurgiram contra aludida Lei Complementar; ao revés, em 2018 não aumentaram o valor de suas tarifas”, destacou o magistrado.

        “Havendo problema de manutenção do equilíbrio econômico/financeiro, e estando o Executivo adstrito aos termos da Lei, pelo princípio constitucional da Legalidade (art. 37,caput, CF), o único caminho que se abre é a alteração legal”, escreveu o magistrado. “Mas, enquanto ela estiver vigendo, não há outra interpretação, porque, ressalte-se, a lei fala em redução ou manutenção do preço da tarifa, já utilizando um termo que trata do valor global”, completou. Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1009663-76.2019.8.26.0361

 

        Comunicação Social TJSP – JL (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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