Estado ressarcirá motorista que teve caminhão roubado, recuperado e entregue a estelionatário

Homem se passou por dono do veículo.

 

        A 9ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou a Fazendo do Estado a indenizar um motorista de Campinas que teve o caminhão roubado, recuperado e devolvido para falso dono. A reparação foi fixada em R$ 200 mil, a título de danos materiais.

        Consta nos autos que um motorista de Campinas teve seu caminhão roubado e registrou Boletim de Ocorrência no 4º Distrito Policial de São Bernardo do Campo. Dois anos depois, o veículo foi localizado e devolvido para uma terceira pessoa que, por meio de documentação adulterada, se fez passar pelo proprietário do veículo.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Décio Notarangeli, “ficou nítido pela prova dos autos que houve negligência dos agentes públicos ao efetuar a entrega definitiva do veículo a terceiro, que se fez passar pelo verdadeiro proprietário, fazendo uso de documentação cuja falsidade era de fácil constatação. Tanto isso é verdade que foi instaurada sindicância administrativa que sem maiores problemas desvendou o ocorrido. Demonstrada, assim, falha no serviço público causadora de dano ao particular, mostra-se inegável o dever de indenizar”.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Carlos Eduardo Pachi e Rebouças de Carvalho. A decisão foi unânime.

 

        Processo nº 1053747-35.2016.8.26.0114

 

        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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