Presidente do TJSP libera obras no Vale do Anhangabaú

Paralisação representa risco à economia pública.

 

        O presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, autorizou, hoje (9), a retomada das obras no Vale do Anhangabaú. A decisão suspende tutela concedida pela 16ª Vara da Fazenda Pública da Capital, que havia determinado a paralisação das reformas.

        O desembargador destacou que, ao contrário do que consta na decisão de primeiro grau, o projeto foi debatido democraticamente com a sociedade civil, como, por exemplo, em apresentação pública ocorrida em 2015. “Não se trata de intervenção feita “de imediato” e à sorrelfa, o que ganha relevância especialmente ante a ausência de oposição administrativa ou judicial anterior, em momento em que o prejuízo à Municipalidade teria sido muito menor (ao contrário do que se dá agora, quando a obra já está iniciada e o local foi transformado em um imenso canteiro de obras)”, escreveu.

        Também consta na decisão que o Conselho Municipal de Preservação do Patrimônio Histórico, Cultural e Ambiental da Cidade (Conpresp) e o Conselho de Defesa do Patrimônio Histórico, Arqueológico, Artístico e Turístico do Estado (Condephaat) manifestaram-se favoravelmente ao projeto de requalificação de forma unânime. O texto ainda destaca os riscos decorrentes da paralisação da obra, como vandalismo aos sistemas de telecomunicações que estão aparentes, integridade de estruturas, processos erosivos, entre outros, bem como o risco à economia pública.

        “Conforme levantamentos realizados, cada dia de paralisação da obra representa prejuízo estimado ao Município de São Paulo de R$ 42.744,66, isso levando em conta apenas os custos contratuais referentes à remuneração de 108 funcionários e 38 equipamentos mobilizados, porém sem uso por força de liminar, além de despesas indiretas de água, luz, refeições, transporte etc.”, completou o presidente.

        Veja a íntegra da decisão.

 

        Suspensão de Tutela nº 2173400-60.2019.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto)

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