Negado habeas corpus a acusados de extorsão em ocupações irregulares

Decisão é da 14ª Câmara Criminal.

 

        A 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou hoje (22) pedido de habeas corpus a dois acusados de extorsão, esbulho possessório e associação criminosa. Eles são acusados, juntamente com outros réus, de extorquir moradores de ocupações irregulares no Centro de Capital, entre elas o edifício Wilton Paes de Almeida, no Largo do Paissandu, que desabou em maio de 2018.

        O desembargador Laerte Marrone, relator do caso, afirmou que a denúncia descreve como ocorreram as extorsões e que estão presentes os requisitos da prisão preventiva para garantir a manutenção da ordem pública e para conveniência da instrução criminal, referindo-se a ameaças contra testemunhas. De acordo com o magistrado, há indicação de que houve violência e grave ameaça contra vítimas, pessoas simples, que se encontram em situação de extrema vulnerabilidade. Segundo o voto, depoimentos dão conta de que a organização prossegue com suas atividades.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Marco de Lorenzi e Miguel Marques e Silva. A votação foi unânime.

 

        Habeas Corpus nº 2146639-89.2019.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / internet (foto ilustrativa)

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