Gestor do cemitério municipal de Capivari é condenado por improbidade administrativa

Valores de jazigos não foram repassados ao município.

 

        A 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou por improbidade administrativa ex-gestor do cemitério municipal de Capivari que vendeu terrenos e serviços e não repassou os valores ao município. O réu foi condenado a ressarcir integralmente os danos materiais, no valor de R$ 22 mil; à perda da função pública; suspensão dos direitos políticos por dez anos; pagamento de multa civil relativa a uma vez o valor do acréscimo patrimonial apurado; e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios, incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de dez anos.

        Consta nos autos que processo administrativo revelou que o réu emitiu e assinou recibos de vendas de jazigos e outros serviços, mas não efetuou os repasses à Prefeitura. Diversas testemunhas confirmaram que entregaram valores ao gestor, mas não obtiveram os comprovantes de que os pagamentos foram efetuados ao município.

        “Nesse contexto, a apuração de inexistência do repasse dos valores confiados ao requerido, nos autos do processo administrativo disciplinar, e a ausência de demonstração inequívoca, nestes autos, da efetiva destinação ao Município, caracteriza o dolo do requerido em apropriar-se indevidamente do dinheiro público, em evidente prejuízo ao erário, a autorizar sua responsabilização por ato de improbidade administrativa”, escreveu a relatora da apelação, desembargadora Maria Olívia Alves.

        “E ainda que outros servidores tenham, de fato, negociado terrenos e emitido recibos, como alega o requerido, isso não o exime de sua responsabilidade à época em que respondia pela gestão do cemitério”, completou a magistrada.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Sidney Romano dos Reis e Leme de Campos. A decisão foi unânime.

 

        Processo nº 0001808-34.2015.8.26.0125

 

        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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