Presidente profere aula no curso de Direito Empresarial da EPM

Leasing e alienação fiduciária foram os temas.

 

        O desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, presidente do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, proferiu ontem (5) a aula “Leasing e alienação fiduciária: principais questões em matéria empresarial” no 9° Curso de especialização em Direito Empresarial da Escola Paulista da Magistratura. Participaram do evento os desembargadores Francisco Eduardo Loureiro, diretor da EPM, e Manoel Justino Bezerra Filho e o juiz Paulo Rogério Bonini, professor assistente do curso.

        Também coordenador do curso, Pereira Calças examinou os contratos de leasing (arrendamento mercantil) e alienação fiduciária no âmbito dos negócios empresariais. Ele explicou a origem histórica desses contratos, os conceitos doutrinário e legal, espécies de leasing, legislação, as questões jurídicas e a solução da jurisprudência, bem como as conveniências de ambos os contratos para o mercado. “Para o empresário o melhor caminho é o leasing. Os juros são reduzidos porque a recuperação do bem no leasing é mais rápida e eficiente do que na alienação fiduciária”, observou.

        A respeito do leasing, esclareceu que ele seria melhor denominado leasing financeiro, mas foi regulamentado no Brasil em 1974 sob a denominação arrendamento mercantil pela Lei nº 6.099/74. E salientou que o maior benefício para as empresas está no âmbito tributário, pois a prestação paga a título de arrendamento financeiro é contabilizada como despesa, fazendo com que o lucro líquido da empresa seja reduzido no final do exercício financeiro, o que representa redução do imposto de renda.

        Pereira Calças explicou que o leasing financeiro é um negócio jurídico complexo que mescla aspectos da locação, do financiamento e da compra e venda. Ele permite que a arrendatária adquira o bem ao final do contrato, pagando o valor residual previamente determinado, mas a compra do bem arrendado é uma opção conferida à arrendatária que, se preferir, também poderá restituir o bem à arrendadora ou arrendá-lo novamente, observando que o bem é comprado pela arrendadora de acordo com as indicações da arrendatária. 

        A segunda parte da aula foi dedicada ao estudo do contrato de alienação fiduciária e aos debates.

 

        Comunicação Social TJSP – RF (texto e fotos)

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