TJSP na Mídia: Decisão do Tribunal de Justiça é destaque no jornal Valor Econômico

Caderno Legislação & Tributos abordou o assunto.

 

        Decisão da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo que negou pedido de indenização por danos morais e materiais feito por acionista de companhia aberta que postergou pagamento de dividendos declarados e aprovados em assembleia de acionistas foi destaque em coluna da edição impressa e on-line de hoje (6) do jornal Valor Econômico.

        A turma julgadora, por maioria de votos, em julgamento estendido, entendeu pela legalidade da prorrogação, justificável pela situação financeira da empresa e por ter sido tema de deliberação pela assembleia. De acordo com o voto condutor do relator, desembargador Azuma Nishi, a assembleia de acionistas é soberana para decidir sobre a distribuição de resultados apurados pela companhia, podendo, no caso de dividendos obrigatórios, deixar de pagá-los se a situação financeira assim justificar. Para acessar a matéria na íntegra, clique aqui.

 

        Vale conferir:

        Pagamento de dividendos O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve decisão que negou pedido de danos morais e materiais feito por acionista de companhia aberta que postergou o pagamento de dividendos declarados e aprovados em assembleia de acionistas. A 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, em julgamento estendido, entendeu pela legalidade da prorrogação, justificável pela situação financeira da empresa e por ter sido tema de deliberação pela assembleia de acionistas. Consta nos autos (nº 10029 82-64.2017.8.26.0554) que Assembleia Geral Ordinária, realizada em abril de 2016, definiu o pagamento e o valor dos dividendos. Posteriormente, outra assembleia aprovou a postergação para até dezembro de 2019, com atualização monetária. No recurso, o apelante alegou que adquiriu novas ações em razão da confirmação feita em 2016 e que se programou para utilizar o valor dos dividendos para pagar viagem internacional, sendo obrigado a recorrer ao cheque especial e empréstimo. De acordo com o voto condutor do relator, desembargador Azuma Nishi, a assembleia de acionistas é soberana para decidir sobre a distribuição de resultados apurados pela companhia, podendo, no caso de dividendos obrigatórios, deixar de pagá-los se a situação financeira assim justificar. (Valor Econômico, São Paulo, 6 set. 2019. Legislação & Tributos, p. E1)

 

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