Procuradores de Indaiatuba devem receber totalidade de valores relativos a honorários

Pagamento havia sido limitado ao teto salarial do prefeito.

 

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que procuradores de Indaiatuba recebam a integralidade de valores relativos a honorários de sucumbência.

        Os procuradores municipais apelaram de sentença que determinou a limitação do pagamento de honorários ao teto remuneratório do prefeito. Em suas razões, os agentes alegaram que a referida verba tem caráter privado, autônomo e alimentar, razão pela qual não poderia sofrer tal limitação.

        Ao julgar o recurso, o desembargador Luiz Edmundo Marrey Uint afirmou que os honorários não se inserem no conceito de remuneração ou subsídio previsto na Constituição Federal, uma vez que “se tal verba não é pública em sua origem, não pode ser considerada pública em sua destinação”. “A verba sucumbencial não tem a mesma natureza jurídica que a remuneração. Esta é fixa, certa e invariável e é paga pelos cofres públicos, como retribuição pecuniária pelo exercício do cargo, enquanto que aquela decorre da lei processual civil, sendo eventual, incerta e variável. Assim, a Prefeitura de Indaiatuba é mera depositária dos valores recebidos a título de sucumbência, recursos que não compõem os vencimentos para fins de incidência do teto remuneratório, uma vez que não são pagos pelo ente público que os remunera.”

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores José Antônio Encinas Manfré e Armando Camargo Pereira.

       Apelação nº 1003930-85.2016.8.26.0248

 

       Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto)

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