Mantido júri que condenou réu a mais de 18 anos de prisão por tentativa de feminicídio

Ex-companheira ficou com sequelas físicas irreversíveis.

 

        A 8ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo negou recurso de réu e manteve júri que o condenou a 18 anos e 8 meses de reclusão, em regime inicial fechado, por tentativa de homicídio qualificada por feminicídio e recurso que dificultou a defesa da vítima.

        Consta nos autos que o acusado e a ex-companheira mantiveram relacionamento por certo tempo, após o qual ele passou a persegui-la. No dia dos fatos, o réu foi até a residência da vítima e, na frente do filho dela, realizou uma série de disparos. A vítima foi socorrida e encaminhada para o hospital, onde permaneceu por meses. Ela sobreviveu, mas com sequelas físicas irreversíveis, passando a depender de terceiros para atos corriqueiros da vida diária.

        Segundo o relator da apelação, desembargador Maurício Valala, a materialidade criminal foi comprovada através de boletins de ocorrência, prisão em flagrante, documentos médicos juntados e outros, bem como a prova oral juntada ao processo judicial, “evidenciando a total responsabilidade criminal do réu”.

        “De rigor, pois, a condenação, restando patente o dolo do apenado que, utilizando-se de recurso que dificultou a defesa da vítima, foi a sua residência, e disparou, em absoluto desprezo por sua condição de mulher, não logrando êxito em seu intento criminoso por circunstâncias alheias a sua vontade, a saber o eficaz socorro a ela prestado”, escreveu o magistrado. “Agiu, o apelante, movido por alta dose de possessividade, mortificado pelo sentimento de perda, de inconformismo. O passional, consoante preleciona Luiza Nagib Eluf, mata para impedir que o companheiro se liberte e siga sua vida de forma independente. Sentindo-se desprezado, resolve vingar-se, matando quem o despreza.”

        O julgamento, unânime, contou com a participação dos desembargadores Sérgio Ribas e Farto Salles.

 

        Apelação nº 0006883-08.2017.8.26.0635

 

        Comunicação Social TJSP – JL (texto) / Internet (foto)
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