Acusado de queimada em área de proteção ambiental cumprirá pena restritiva de direitos

Fogo atingiu 14 árvores de vegetação nativa.

 

        A 10ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo deu parcial provimento a apelação para reduzir pena de acusado de queimada em área de proteção ambiental. A turma julgadora fixou pena restritiva de direitos, consistente na limitação de fim de semana, pelo prazo de seis meses.

        De acordo com os autos, o acusado – dono de uma propriedade de 22 mil m² na comarca de Porangaba – confessou em juízo ter dado início à queimada após colocar fogo em capim rasteiro, numa área já desmatada, visando limpar a extensão para plantação de subsistência. As chamas, então, saíram do controle e atingiram 14 árvores nativas localizadas em área de preservação ambiental.

        Em seu voto, o relator do recurso, desembargador Nelson Fonseca Júnior, afirmou que “conforme bem anotado pelo subscritor do parecer ministerial, tem-se que o réu, efetivamente, não agiu com dolo ao atear fogo aos espécimes de vegetação nativa que se encontravam em área de proteção ambiental, mas a conduta dele é mesmo aquela descrita no artigo 40 da Lei nº 9.605/98, embora na forma culposa”.  

        O julgamento teve a participação dos desembargadores Fábio Gouvêa e Nuevo Campos. A votação foi unânime.

 

        Apelação nº 0003161-10.2016.8.26.0470

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)

        imprensatj@tjsp.jus.br

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP