Decisões do Órgão Especial e da Seção de Direito Empresarial são destaque na imprensa

Sites de notícias destacam ações do TJSP.

 

        O jornal Folha de São Paulo destacou, na edição da última sexta-feira (4), decisão do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo que extinguiu sem resolução de mérito ação direta de inconstitucionalidade (ADI) proposta pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), questionando o artigo 5º da Lei Estadual Complementar nº 1.333/18. A decisão foi proferida por maioria de votos, na sessão do OE realizada na quarta-feira (2).

        O presidente do TJSP, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, proferiu o voto vencedor e foi acompanhado pela maioria dos desembargadores. Na decisão, Pereira Calças destacou que a ADI apresenta o chamado ‘conflito de legalidade’, uma vez que eventuais ofensas às normas constitucionais não são diretas, mas sim, reflexas. Isso porque, segundo ele, o apontado vício de inconstitucionalidade passa necessariamente pelo prévio confronto da lei contestada com a Lei Federal de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, situação que caracteriza hipótese de ofensa reflexa ao texto constitucional, “óbice intransponível ao prosseguimento do julgamento”.

        Na mesma data, a publicação do 10º enunciado da Seção de Direito Privado do TJSP foi noticiada pelo site de notícias ConJur. O novo enunciado sobre Direito Empresarial, que trata das condições de ingresso de médicos em cooperativas, foi aprovado pelo Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial e representa, em conjunto com os enunciados anteriores, jurisprudência pacificada das câmaras reservadas.

        O texto do enunciado diz que “a exigência de aprovação em processo seletivo ou de realização de curso de cooperativismo como condição de ingresso em cooperativa não tem base legal e viola o princípio das portas abertas”. Outros nove enunciados sobre o tema foram publicados em janeiro, abril e agosto deste ano.

 

        Comunicação Social TJSP – TM (texto) / LF (arte)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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