Policial civil e mulher acusados de torturar e ameaçar comerciante têm pena reduzida

Crimes aconteceram no interior de loja de tapetes.

 

        Em julgamento realizado nesta terça-feira (8), a 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo reduziu pena de policial civil e uma mulher acusados de tortura, ameaça, maus-tratos e outros delitos contra proprietário e funcionários de loja de tapetes. A decisão foi unânime.

        Consta da denúncia que a mulher foi ao estabelecimento para comprar um tapete, mas, dias depois, se arrependeu e tentou desfazer o negócio. Diante da negativa do comerciante, ela voltou ao local acompanhada do policial civil, que agrediu o empresário, ameaçando-o com emprego de arma de fogo. Em seguida, solicitou apoio policial e o levou à delegacia, tendo lavrado boletim de ocorrência por crimes que sabia serem falsos. A mulher foi condenada pelos mesmos delitos, pois prestou ao agente auxílio material e moral.

        Ao julgar as apelações interpostas pelos defensores de ambos os réus, o desembargador Roberto Porto deu parcial provimento aos recursos e fez alterações na dosimetria das penas. O acusado deverá cumprir sete anos, um mês e dez dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, e um ano, nove meses e 20 dias de detenção, em regime inicial aberto. Ele foi absolvido da imputação de denunciação caluniosa e foi afastada a penalidade de cassação de sua aposentadoria, obtida durante o trâmite da ação penal. A cliente foi absolvida das imputações de ameaça, constrangimento ilegal e denunciação caluniosa e teve a pena dos delitos de tortura e comunicação falsa de crime reduzida para um ano e oito meses de detenção, em regime inicial aberto.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.

        Apelação nº 0018397-98.2016.8.26.0050

 

        Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)

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