Adamantina recebe novo posto do Cejusc

Unidade funcionará em Batalhão da Polícia Militar.

 

        A Comarca de Adamantina realizou, no último dia 4, solenidade de instalação de posto do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania (Cejusc) nas dependências da 2ª Cia do 25º BPM-I (Rua Josefina Dall’Antonia Tiveron, 200 – Centro). A unidade funciona de segunda a sexta-feira, das 9h30 às 17 horas.

        A cerimônia foi presidida pelo integrante do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos (Nupemec), desembargador José Carlos Ferreira Alves, que representou o presidente da Corte, desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças. Também ocuparam a mesa de honra o juiz coordenador do posto, Fábio Alexandre Marinelli Sola; a juíza diretora do fórum de Adamantina, Ruth Duarte Menegatti; o prefeito, Márcio Cardim; e o presidente da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) – Subsecção Adamantina, Marco Aurélio Fontana Figueiredo.

        Prestigiaram a solenidade o presidente da Câmara Municipal de Adamantina, vereador Eder do Nascimento Ruete; o reitor do Centro Universitário de Adamantina, Paulo Sérgio da Silva; o juiz da 2ª Vara Judicial da Comarca de Lucélia, André Gustavo Livonesi; o promotor de Justiça João Carlos Talarico; o subtenente do Exército e chefe de instrução do Tiro de Guerra em Adamantina, Marcelo Eduardo Brufatto; o delegado de polícia seccional de Adamantina, Carlos Roberto Vasconcellos; a major PM comandante do 25 BPM-I, Renata Fassina; e o coronel PM comandante do CPI-8, Adilson Luis Franco Nassaro.

        Os Cejuscs atendem demandas das áreas Cível e de Família, como Direito do Consumidor, cobranças, regulamentação ou dissolução de união estável, guarda e pensão alimentícia, regulamentação de visitas, entre outras. Não há limite de valor da causa. O interessado procura o Centro Judiciário para tentativa de acordo e sai com data e horário em que deve retornar para a sessão de conciliação. A outra parte recebe uma carta-convite. No dia marcado, conciliadores ou mediadores auxiliam os envolvidos a buscar uma solução para o problema, sob a supervisão do juiz coordenador. Se houver acordo, ele é homologado pelo magistrado e tem a validade de uma decisão judicial.

 

        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Divulgação (fotos)

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