Rapaz que pichou edifício terá que prestar auxílio a entidade assistencial

Ele destinará o equivalente a um salário mínimo.

 

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou rapaz acusado de pichar prédio em Franca, interior do Estado. Além de ter reparado o dano causado, ele terá, ainda, que disponibilizar valor equivalente a um salário mínimo a entidade assistencial da região.

        De acordo com a denúncia, ele teria, juntamente com outra pessoa, pichado edificação urbana onde funcionava o antigo prédio do fórum da comarca. Por esse motivo, foi denunciado pelo artigo 65 da Lei nº 9.605/98 (Lei de Crimes Ambientais) e condenado, razão pela qual apelou.

        Em seu voto, a desembargadora Ivana David afirmou que a materialidade ficou comprovada pelo boletim de ocorrência, laudo pericial e prova oral. “A autoria é indubitável, tanto assim, que a defesa não a contesta, sua irresignação restringe-se à aplicação do princípio da insignificância e a redução da pena.”

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Luis Soares de Mello e Euvaldo Chaib.

        Apelação nº 0004322-04.2016.8.26.0196

 

        Comunicação Social TJSP – VC (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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