TJSP mantém condenação de empresas acusadas de fraudes em licitações do Metrô

Decisão é da 1ª Câmara de Direito Público.

 

        A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo, em julgamento realizado hoje (15), deu provimento parcial a apelações interpostas por Sérgio Henrique Avelleda, ex-presidente do Metrô de São Paulo, e empresas das áreas de Construção e Engenharia, que haviam sido condenados pela prática de improbidade administrativa, relacionada a cartel na Linha 5 – Lilás.

        A condenação envolveu treze empresas e baseou-se em denúncia formulada à época pela imprensa, direcionamento dos editais, resultado combinado entre as empresas para as contratações, acordo de leniência firmado por uma das empresas envolvidas e delação premiada de um ex-diretor do Metro. Foram alterados os valores a devidos a título de ressarcimento ao Metro, mantendo-se em parte alguns benefícios concedidos no referido acordo de leniência em favor da empresa colaboradora.

        De outra parte, afastou-se a condenação de ex-presidente do Metro, que assumiu a gestão após os fatos e deles não participou, bem como a condenação de três empresas que não firmaram qualquer contrato naquela obra com o Metro. O acórdão do julgamento de hoje, com a íntegra da decisão, será disponibilizado no andamento do processo, no site do TJSP.

        Participaram do julgamento do recurso os desembargadores Luís Francisco Aguilar Cortez (relator), Rubens Rihl e Aliende Ribeiro. A votação foi unânime. 

 

        Apelação nº 0041369-29.2011.8.26.0053

 

        Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

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