Declarada inconstitucionalidade de lei sobre execução de serviços de poda e remoção de árvores em Valinhos

Órgão Especial reconheceu vício de iniciativa.

 

        O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 5.716/18, de Valinhos, que dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores dos logradouros do município. O julgamento se deu por maioria de votos.  A lei previa que pessoas interessadas na realização dos serviços de poda, corte e remoção em suas propriedades poderiam contratar profissional ou empresa especializada e custear o trabalho, mas impunha ao poder público municipal a obrigação de expedir autorização para realização do serviço.

        A ação direta de inconstitucionalidade foi ajuizada pelo prefeito de Valinhos sustentando vício de inciativa e afronta ao princípio da separação de Poderes, pois a lei teve iniciativa parlamentar e a matéria seria privativa do Poder Executivo. O prefeito alegou também que a legislação criou despesas, ao atribuir novas obrigações às secretarias municipais, sem prever fonte de custeio, pois o caberia a servidores da prefeitura verificar a regularidade das empresas, fiscalizar a execução do serviço e indicar, no caso de replantio, espécie a ser utilizada.

        Ao julgar o pedido, o relator, desembargador Elcio Trujillo, votou pelo acolhimento da pretensão, uma vez que ficaram caracterizados o vício de iniciativa e a violação à separação de poderes. “Considerando tudo o que foi apresentado, evidente a inconstitucionalidade da Lei nº 5.716, de 03 de setembro de 2018, que dispõe sobre a execução dos serviços de poda, corte, remoção com destoca e substituição de árvores do passeio público dos logradouros municipais, por invadir a competência reservada ao Chefe do Executivo Municipal.”

 

        Adin n º 2275295-98.2018.8.26.0000

 

        Comunicação Social TJSP – FV (texto) / internet (foto ilustrativa)

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