Debate expõe opiniões sobre nova Lei de Abuso de Autoridade

Evento foi no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães.

 

Com o objetivo de lançar luzes sobre pontos controvertidos, analisar o seu impacto nas mais diversas instituições e fomentar o debate jurídico, foi realizado, ontem (21), o debate O impacto da nova Lei de Abuso de Autoridade no Sistema de Justiça Criminal: controvérsias e reflexões, organizado pelo juiz da 11ª Vara Criminal Central, que atualmente exerce as funções de juiz auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), Rodrigo Capez. O evento, no Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, na Barra Funda, com a participação de cerca de 80 pessoas, teve, na abertura, a participação do vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP), desembargador Artur Marques da Silva Filho.

Integraram a mesa dos trabalhos, além do organizador do evento, o juiz Rodrigo Capez e os desembargadores Artur Marques da Silva Filho (vice-presidente) e Geraldo Francisco Pinheiro Franco (corregedor-geral da Justiça), o desembargador Ricardo Mair Anafe, representando o presidente da Seção de Direito Público, o presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, juiz Paulo Prazak, o deputado federal Ricardo Barros, o presidente da Comissão de Direitos e Prerrogativas da OAB SP, Leandro Sarcedo, representando o presidente, o defensor público-geral do Estado de São Paulo, David Eduardo Depiné Filho e o juiz da 5ª Vara das Execuções Criminais Central e diretor do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães, Paulo Eduardo de Almeida Sorci.

        A Lei nº 13.869, de 5/9/19, que define os crimes de abuso de autoridade, causou impacto na sociedade e nos atores do Sistema de Justiça Criminal. Para o juiz Rodrigo Capez, a maior virtude da nova lei está no artigo primeiro. “Já nesse dispositivo, a lei determina que as condutas nela descritas somente constituem crime de abuso de autoridade quando praticadas com a finalidade específica de prejudicar outrem ou beneficiar a si mesmo ou a terceiros; ou, ainda, por mero capricho ou satisfação pessoal”, afirmou. O magistrado completou: “a Lei 4.898/65 não previa esse elemento subjetivo do tipo, tampouco o artigo 350 do Código Penal quando tratava do abuso de poder. Além disso, a nova lei expressamente afastou a possibilidade de haver crime de hermenêutica, ao assegurar que a divergência na interpretação de lei ou na avaliação de fatos e provas não configura abuso de autoridade. A meu ver, não poderia haver maior salvaguarda para juízes, integrantes do Ministério Público e agentes de Segurança Pública”.

O desembargador Artur Marques ressaltou que vários dispositivos foram contestados no Supremo Tribunal Federal e, por isso, “é oportuno reunir representantes dos Poderes, assim como os demais integrantes do sistema de Justiça Criminal, para refletir sobre todos os desmembramentos teóricos e práticos desse novo diploma legal, que entra em vigor no ano que vem. Os questionamentos surgem em vários dispositivos e é possível que saiam daqui ideias que possam a dar um tratamento diferenciado ao sistema de Justiça”, almejou o vice-presidente.

Após as palestras inaugurais, dez debatedores expuseram suas opiniões sobre a nova lei, dividindo-se entre contrários, críticos em pontos específicos, neutros e favoráveis à nova legislação. As explanações se distribuíram em três painéis com abordagem temática sob a ótica do Legislativo, da Magistratura, da Defensoria Pública, do Ministério Público, da Advocacia e dos órgãos de Segurança Pública.

       No primeiro painel – “A visão do Poder Legislativo e da Magistratura”, a cargo do corregedor-geral da Justiça de São Paulo, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, foi destacado que a constitucionalidade da lei está em exame no Pretório Excelso, de sorte que não haveria debate sobre sua motivação e oportunidade. No mais, destacou-se que o § 1º do artigo 1º prevê a aplicação dos tipos penais apenas na hipótese de dolo específico, “de sorte que não basta afirmar que uma decisão é manifestamente ilegal ou excessiva, mas haverá sempre a necessidade de demonstração inequívoca de que a conduta teve por norte finalidade de prejudicar outrem ou beneficiar o magistrado ou terceiro”. Segundo o corregedor-geral, “situação dessa natureza não se verificou nos dois anos em que estive à frente da Corregedoria e posso afirmar que o juiz paulista cumpre sua missão nos limites da lei, de sua convicção e dos fatos analisados. É preciso, então, acalmar os ânimos”. E completou: “os magistrados devem continuar agindo, como sempre, com absoluta tranquilidade, livres para decidir e exercer o cargo com independência, liberdade e responsabilidade. Jamais se intimidarão e, tenho a certeza, que a responsabilidade nesse momento permeará a atuação de todas as instituições do sistema jurídico”.

Durante os debates, seguiram-se opiniões antagônicas. Os polos opostos de entendimento foram explanados pelo presidente da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB), juiz Jayme Martins de Oliveira Neto, e pelo deputado federal Ricardo Barros, que é o relator, no Congresso Nacional, do Projeto de Lei nº 13.869/19. O magistrado disse acreditar que o STF reconhecerá o que ele reputa como “dispositivos inconstitucionais que criminalizam a atividade jurisdicional” da nova lei. “É inadmissível que se possa cogitar criminalizar aquele núcleo imodificável da função jurisdicional. A AMB levou ao STF esse problema e tenho a expectativa sincera de que o Supremo, dentro de nossa estrutura de modelo constitucional, recoloque as coisas no lugar. Abuso de autoridade cabe somente para funções administrativas. Para os desvios da função jurisdicional existem os mecanismos já aplicados pelas Corregedorias e pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ)”, disse Jayme Martins.

Já para o congressista, a nova regulamentação é fundamental para eliminar o que chamou de “exageros na aplicação de medidas de força” – como, por exemplo, conduções coercitivas sem prévia convocação para depoimento. “A intenção é que o justo processo legal e a presunção de inocência sejam assegurados aos cidadãos brasileiros. O que estamos evitando, ou tentando evitar, é militância política, ideológica, ambiental e de qualquer outra espécie por pessoas empoderadas no Judiciário e no Ministério Público.”

Os segundo e terceiro painéis – “A visão das funções essenciais à Justiça” e “A visão dos órgãos de Segurança Pública”, respectivamente – enriqueceram a pluralidade do evento, com detalhada abordagem institucional e constitucional das implicações da nova lei. No segundo, palestraram a subprocuradora-geral da República do Ministério Público Federal (MPF), Luiza Cristina Fonseca Frischeisen; o procurador de Justiça de São Paulo, Fernando Capez; o defensor público-geral do Estado de São Paulo, Davi Eduardo Depiné Filho; e o advogado criminalista, Fábio Tofic Simantob.

O terceiro e último painel teve palestras da corregedora regional da Polícia Federal em São Paulo, Kátia Cristina Gonçalves Grande; do chefe de Gabinete da Delegacia Geral da Polícia Civil do Estado de São Paulo, Joaquim Dias Alves; e do chefe do Centro de Operações da Polícia Militar do Estado de São Paulo, coronel PM Marcello Streifinger.

 

Comunicação Social TJSP – AL (texto) / PS (fotos)

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