Presidência reúne atuais e antigos integrantes da 29ª Câmara de Direito Privado

Magistrados aposentados também participaram.

         A Presidência do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo reuniu, ontem (12), magistrados que integraram e os que hoje integram a 29ª Câmara de Direito Privado. Recebidos pelo presidente – que também integra a Câmara, mas se encontra afastado em razão do exercício da Corregedoria-Geral da Justiça (biênio 2016/2017) e da Presidência (biênio 2018/2019) – desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, os magistrados, que em todas as quartas-feiras, às 10 horas, têm sessões presididas pelo desembargador Fábio Guidi Tabosa Pessoa, compartilharam com os colegas aposentados discussões atuais intercaladas com lembranças permeadas pela história da 29ª Câmara de Direito Privado, bem como da 5ª Câmara do extinto 2º Tribunal de Alçada Civil, o 2º TAC.
        Também integram a Câmara os desembargadores Silvia Rocha, Carlos Henrique Miguel Trevisan, Marcelo Fortes Barbosa Filho, Carlos Dias Motta e os juízes Themístocles Barbosa Ferreira Neto e Maria Cristina de Almeida Bacarim. Participaram da reunião a desembargadora da 19ª Câmara de Direito Privado, Claudia Grieco Tabosa Pessoa e os desembargadores Francisco Thomaz de Carvalho Júnior, Luis Camargo Pinto de Carvalho, Sebastião Oscar Feltrin, Otacilio Ferraz Felisardo, Dyrceu Aguiar Dias Cintra Júnior e Antonio Maria Lopes. Pela Presidência do TJSP, os juízes Camila de Jesus Mello Gonçalves e Rodrigo Marzola Colombini (Gabinete Civil) e Airton Pinheiro de Castro e Ricardo Dal Pizzol (Assuntos Jurisdicionais).
        Ao agradecer a presença dos colegas, o presidente explicou o motivo da reunião. “É um encontro de amigos que trabalharam juntos e se mantiveram unidos nessa nossa jornada de prestação jurisdicional. Como estou no final da gestão, quis, de forma singela, recebê-los, nesta que é a nossa Casa, para um abraço e dizer o quanto Vossas Excelências foram e são importantes e o quanto representam nesses meus mais de 40 anos de trabalho. Cada um chegou a um tempo, mas continuaram unidos no mesmo ideal e numa amizade que se solidificou de forma perene.
        Em nome dos magistrados, o desembargador Sebastião Oscar Feltrin agradeceu em forma de poesia, com a primeira estrofe do soneto “Visita à Casa Paterna”, de Luís Guimarães Júnior – 1845/1898 – “Como a ave que volta ao ninho antigo, / Depois de um longo e tenebroso inverno, / Eu quis também rever o lar paterno, / O meu primeiro e virginal abrigo.”

29ª Câmara tem a seguinte competência preferencial:

Ações relativas a condomínio edilício;

Ações de ressarcimento por dano em prédio urbano ou rústico;

Ações e execuções oriundas de contrato de alienação fiduciária em que se discuta garantia;

Ações relativas a direito de vizinhança e uso nocivo da propriedade, inclusive as que tenham por objeto o cumprimento de leis e posturas municipais quanto a plantio de árvores, construção e conservação de tapumes e paredes divisórias;

Ações e execuções relativas a honorários de profissionais liberais;

Ações e execuções relativas a locação de bem móvel ou imóvel;

Ações de arrendamento rural e de parceria agrícola;

Ações e execuções referentes a seguro de vida e acidentes pessoais.

        Comunicação Social TJSP – RS (texto) / KS (fotos)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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