Mantida sentença de casal condenado por lesão corporal seguida de morte

Vítima era mãe da acusada.

 

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve sentença que condenou casal por lesão corporal seguida de morte. Os acusados – a filha da vítima e seu companheiro – tiveram as penas fixadas em sete anos e quatro meses de reclusão e seis anos e oito meses reclusão, respectivamente, ambos em regime inicial fechado.

        Consta da denúncia que a vítima apresentava problemas psiquiátricos e se tornava agitada quando passava por crises. Na noite do crime, após apresentar uma crise, foi amarrada em sua cama e violentamente agredida pelos réus, vindo a falecer em razão da violência. Condenados pelo Tribunal do Júri, apelaram, buscando a reforma da sentença.

        Para a desembargadora Ivana David, relatora da apelação, as penas foram corretamente fixadas, motivo pelo qual negou provimento ao recurso. “A materialidade e autoria delitiva são inequívocas, como se vê da portaria inaugural, boletins de ocorrência, laudo necroscópico, exame tóxico de dosagem alcoólica, relatório de investigações, laudo do local, laudo de reconstituição e parecer médico legal, bem como pelo inteiro teor da prova oral colhida nas duas fases do processo. Ante o exposto, conhece-se em parte o presente recurso e, na parte conhecida, nega-se provimento, mantida a r. sentença condenatória por seus próprios e jurídicos fundamentos”, escreveu em seu voto.

        Completaram a turma julgadora os desembargadores Camilo Léllis e Roberto Porto. A decisão foi unânime.

        Apelação nº 0011087-89.2013.8.26.0068

 

        Comunicação Social TJSP – LP (texto) / Internet (foto)

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