Júri condena homem por morte de morador de rua em Santos

Réu sentenciado a 18 anos de reclusão.

        Tribunal do Júri realizado na Comarca de Santos condenou nesta segunda-feira (25) um homem à pena de 18 anos de reclusão, em regime inicial fechado, pelo crime de homicídio qualificado cometido contra morador de rua.

        De acordo com autos, por volta das 4 horas da manhã do dia 6 de novembro de 2018, o réu desferiu uma série de golpes com um pedaço de madeira na cabeça de um morador de rua, que no momento estava deitado e indefeso. A vítima não aguentou os ferimentos e faleceu. O Conselho de Sentença considerou o acusado culpado de homicídio qualificado por motivo torpe e mediante recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

        O juiz Alexandre Betini presidiu o julgamento. “Tendo em vista a pena aplicada, as lesões graves sofridas pela vítima e o fato de o réu ser morador de rua, necessária sua custódia cautelar para evitar a frustração da aplicação da lei penal, nos termos dos artigos 312 e 313 do Código de Processo Penal, restando justificada em concreto e não em abstrato a manutenção do réu no cárcere, motivo pelo qual não poderá recorrer em liberdade”, afirmou o magistrado na sentença. O julgamento ainda comporta recurso.

 

        Processo nº 1535613-43.2018.8.26.0562

 

        Comunicação Social TJSP – JL (texto) / AC (foto)
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