EPM e ESMP realizarão seminário sobre Estatuto da Pessoa com Deficiência e curatela

Inscrições podem ser feitas até segunda-feira.

 

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM) e a Escola Superior do Ministério Público de São Paulo (ESMP) promoverão no dia 6 de dezembro o seminário Questões polêmicas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência e dificuldades práticas da curatela, sob a coordenação do desembargador Francisco Eduardo Loureiro. As atividades serão realizadas das 9h30 às 16h30, no auditório do 1º andar da EPM.

        A participação é gratuita e aberta a magistrados, integrantes do Ministério Público, integrantes da Defensoria Pública, advogados, assistentes sociais e psicólogos das equipes técnicas do Tribunal de Justiça, conciliadores e servidores do Tribunal de Justiça e do Ministério Público do Estado de São Paulo. São oferecidas 90 vagas presenciais e 500 vagas para a modalidade a distância. Haverá emissão de certificado de conclusão de curso àqueles que registrarem frequência.

        Para se inscrever, o interessado deve acessar até o dia 2 de dezembro a área Inscrições do site da EPM, preencher o campo CPF e escolher o curso. Magistrados e funcionários do TJSP deverão preencher login e senha do correio eletrônico e seguir as instruções. Alunos e ex-alunos da EPM sem vínculo com o TJSP deverão preencher usuário e senha de acesso à “Sala de alunos”, conferir os dados e, se for o caso, atualizá-los (caso não lembrem, basta clicar em “esqueci minha senha”). Os demais interessados deverão preencher a ficha completa. Em seguida, deverá ser selecionada a modalidade desejada. Após o envio da ficha, oportunamente, será remetido e-mail confirmando a inscrição. Não há necessidade de efetuar matrícula.

        Mais informações no site da EPM.

 

        Programa:

        9h30 às 11h – Painel 1 – Cinco questões polêmicas sobre o Estatuto da Pessoa com Deficiência:

        - Possível estabelecer regime de incapacidade absoluta em relação à pessoa totalmente privada de discernimento ou totalmente impossibilitada de manifestar a própria vontade?

        - Os atos e negócios jurídicos praticados por pessoa na situação referida na questão anterior são anuláveis, nulos ou inexistentes?

        - Corre prescrição extintiva e aquisitiva contra a pessoa com deficiência relativamente incapaz, em regime de proteção inferior ao previsto antes da vigência da L. 13.146/15?

        - O pacto antenupcial e o contrato de convivência celebrados por pessoa com deficiência, com regime de bens diverso do legal, exigem anuência do curador ou autorização judicial?

        - O direito à moradia digna (art. 31 do EPD) cria nova modalidade de direito real de habitação ao herdeiro (art. 1.831 CC) ou ao cônjuge/companheiro em divórcio ou ação de extinção de união estável, desde que portadores de deficiência?

        Des. Cláudio Luiz Bueno de Godoy

 

        11h às 12h – Painel 2 – Três questões polêmicas sobre a curatela

        - As regras do novo CPC sobre curatela revogam as regras do EPD, na hipótese de conflito, com base no princípio da anterioridade?

        - Possível a nomeação de co-curadores, na hipótese de mais adequada proteção aos interesses da pessoa com deficiência?

        - Possível o julgamento da interdição sem entrevista prévia com o curatelado e/ou produção de prova pericial?

        Procuradora de Justiça Isabella Ripoli Martins

 

        13h30 às 14h30 – Painel 3 – Aspectos práticos da curatela

        - Obtenção de isenção fiscal e de benefícios previdenciários ao curatelado

        - Movimentação de contas bancárias e recursos financeiros do curatelado

        - A prestação de contas

        - A nomeação de curador dativo e suas dificuldades

        Advogado Guilherme Chaves Sant’Anna

 

        15h às 16h30 – Painel 4 – Aspectos interdisciplinares da curatela

        - A conveniência/necessidade e as cautelas na decisão de internação do curatelado

        - A convivência do curatelado com familiares e amigos

        - O cuidado inverso: a visitação ao curatelado

        Profa. Beatriz de Almeida

        Médica geriatra Lilian Schafirovits Morillo

 

        Comunicação Social TJSP – MA (texto) / LS (arte)
        imprensatj@tjsp.jus.br

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