Mantida sentença de acusado de feminicídio contra a irmã

Pena foi fixada em 21 anos de reclusão.

 

        A 4ª Câmara de Direito Criminal manteve sentença de homem condenado por feminicídio contra sua irmã. A pena foi fixada em 21 anos, nove meses e dez dias de reclusão, em regime inicial fechado.

        De acordo com a denúncia, o réu, que era conhecido na vizinhança pelo comportamento violento, entrou na casa de sua irmã e, na presença da filha dela, efetuou disparo de arma de fogo que ocasionou sua morte. A sobrinha do réu era cadeirante e, logo após o ocorrido, entrou em depressão pela morte da mãe e acabou falecendo. A defesa do acusado apelou da condenação sob a alegação de que os jurados teriam decidido de forma contrária às provas dos autos.

        Para o relator da apelação, desembargador Edison Brandão, a sentença deve ser mantida, uma vez que “a materialidade e autoria delitiva foram satisfatoriamente demonstradas pela farta documentação carreada aos autos”. “Os jurados, repise-se, longe de decidirem em franca oposição ao que mostrou a prova sobre o envolvimento do apelante na cena criminosa, adotaram razoabilíssima decisão, acolhendo versão que tem valioso prestígio probatório”, ressaltou o desembargador.

        Os desembargadores Roberto Porto e Luis Soares de Mello completaram a turma julgadora. A decisão foi unânime.

 

        Apelação nº 0016648-33.2015.8.26.0001         

 

        Comunicação Social TJSP – VC (texto) / Internet (foto)

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