Companhia elétrica é condenada a indenizar pais de menino morto por descarga elétrica

Área de torres de alta tensão não tinha proteção.

 

        A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de uma fornecedora de energia a indenizarem os pais de menino morto por descarga elétrica ao tentar recuperar pipa. A companhia terá que pagar o valor de R$ 150 mil para cada um dos autores.

        Consta nos autos que a criança de 10 anos de idade, morava próxima a torres de alta tensão e costumava empinar pipas na região. Após passar uma tarde sumido, o menino foi encontrado morto no dia seguinte, embaixo de uma torre de alta tensão com um bambu, que utilizava para desenroscar pipas, ao seu lado. Segundo laudos criminalísticos o local era desprovido de proteção e era de livre acesso pela população.

        Segundo o relator da apelação, desembargador Maurício Fiorito, “restou cabalmente demonstrada a culpa” da companhia elétrica, “pois tem o dever de fiscalizar e manter em ordem a área de servidão administrativa sob sua responsabilidade, sendo que não o fez, permitindo o livre acesso de cidadãos em área de elevado risco de eletrocussão”, escreveu o magistrado.

        “A culpa exclusiva da vítima deve ser afastada, pois conforme demonstrado, o local não contava com elementos mínimos de segurança, sendo certo que possibilitou a entrada de uma criança de 10 de idade que poderia não ter ciência da situação de risco que se apresentava”, continuou o magistrado. “Inclusive, é irrelevante para o deslinde do feito o fato do filho dos autores ter entrado no terreno com um bambu nas mãos ou o motivo pelo qual estava naquele local”, concluiu.

        Também participaram do julgamento, que teve votação unânime, os desembargadores Marrey Uint e Camargo Pereira

 

        Apelação nº 0004241-61.2010.8.26.0068

 

        Comunicação Social TJSP – VC (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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