Mantida condenação de homem acusado de estuprar filha

Pena arbitrada em nove anos de reclusão.

 

        A 4ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão que condenou homem acusado de estupro contra a própria filha de 14 anos. A pena foi arbitrada em nove anos de reclusão, no regime inicial fechado.

        De acordo com os autos, a vítima foi criada por pais adotivos, mas, desde 2014, passou a residir com seus pais biológicos. Aproveitando-se da convivência diária e dos momentos de ausência da esposa, o acusado passou praticar atos libidinosos contra a filha, condicionando, ainda, a compra de medicamentos dos quais ela dependia, por ser portadora de esquizofrenia, à anuência dos abusos.

        Em seu voto, a relatora do processo, Ivana David, pontuou que “no confronto entre as versões expostas vale trazer à colação o entendimento no sentido de considerar-se com primazia a narrativa das vítimas dos delitos sexuais na formação do convencimento, sendo tais ilícitos praticados às escondidas, a envolver pessoa de frágil possibilidade de reação, descabendo presumir-se desde logo que compareçam em juízo para formular acusações falsas”. A magistrada também destacou que o estado mental da vítima era estável e assintomático. “O agente que se dá à prática de crimes contra a liberdade sexual traz risco concreto à integridade física ou psíquica da vítima e demonstra possuir personalidade distorcida e periculosidade”, concluiu.

        O julgamento, de decisão unânime, teve a participação dos desembargadores Roberto Porto e Luis Soares de Mello.

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)

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