Tribunal do Júri condena gerente de bar por feminicídio

Sentença foi de 30 anos de reclusão em regime fechado.

        A 1ª Vara do do Júri da Capital condenou, na noite desta quinta-feira (9), um gerente de bar pela morte de uma jovem. A pena foi fixada em trinta anos de reclusão, em regime inicial fechado, sob a acusação de feminicídio qualificado e estupro. Os jurados, quatro homens e três mulheres, reconheceram que o réu causou a morte da vítima com golpes de bastão, para assegurar a impunidade do estupro anteriormente praticado.

        Consta dos autos que o crime ocorreu no interior de um bar, de propriedade do primo do acusado, localizado no bairro da Mooca, Zona Leste da Capital, na manhã de 14 de dezembro de 2016. Ainda conforme os autos, o acusado, acompanhado de dois outros jovens, foi a uma casa noturna na noite do dia 13, para comemorar o aniversário de um deles, onde conheceu duas moças. Lá permaneceram por toda a madrugada.

        Por volta das 7 horas da manhã, o grupo se dirigiu ao bar em que o acusado era gerente, onde ficaram por cerca de duas horas, quando os dois rapazes e uma das moças foram embora. O crime teria ocorrido quando o casal ficou a sós, com as portas do estabelecimento fechadas. O acusado fugiu após o crime e foi preso dias depois no estado da Bahia. Ele assumiu ter matado a jovem mas alegou lapso de memória quanto ao crime de estupro.

        Na sentença, o juiz Luis Gustavo Esteves Ferreira destacou que o crime “foi cometido pelo acusado com brutalidade incomum, incompatível com o mais elementar sentimento de piedade humana.”

        O julgamento foi finalizado às 21h13. O réu não poderá apelar em liberdade.

        Cabe recurso da decisão.

 

        Comunicação Social TJSP – VT (texto) / AC (foto ilustrativa)

        imprensatj@tjsp.jus.br

Sentença

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP