Condenados por improbidade tesoureira e parentes que desviaram recursos da Prefeitura de Guaíra

Funcionária transferiu quantias para mãe e marido.

 

        A 11ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação por improbidade administrativa de servidora pública da Prefeitura de Guaíra que se valeu do cargo de chefe da Tesouraria para desviar um total de R$ 55 mil da municipalidade para as contas da mãe e do marido. Os três réus foram condenados à suspensão dos direitos políticos por oito anos; ao pagamento, cada qual, de multa civil no valor de R$ 55 mil; e à proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de 10 anos. A funcionária da prefeitura foi sentenciada, ainda, à perda da função pública. Também foi julgada procedente a indisponibilidade de bens dos envolvidos até pagamento integral dos danos.

        Consta nos autos que entre 2014 e 2015 a tesoureira da Prefeitura realizou transferências online de recursos da municipalidade para seus parentes. Ela alega que desviou os valores para pagamento de financiamento imobiliário e que tinha intenção de devolver o dinheiro.

        De acordo com o relator do caso, desembargador Afonso Faro Júnior, “a condenação solidária dos réus foi bem decretada na sentença, sendo de rigor sua manutenção, inclusive no que concerne à dosimetria das sanções, observados os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como no tocante à indisponibilidade de bens determinada na cautelar”.

        O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Aroldo Viotti e Jarbas Gomes.

 

        Processo nº 0003855-17.2015.8.26.0210

 

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / AC (foto)
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