Ciclista atropelado em rodovia será indenizado

Colisão gerou fratura em uma das vértebras.

        A 30ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo condenou motorista a indenizar ciclista em quem colidiu na Rodovia Regis Bittencourt. Em decorrência da queda, a vítima fraturou a vértebra e teve seus movimentos restringidos por 90 dias. O valor da compensação foi fixado em R$ 30 mil a título de danos morais e R$ 2,7 mil pelos danos materiais.
        De acordo com os autos, o ciclista trafegava pelo acostamento da rodovia quando foi atingido na traseira pela moto. Após a colisão, o réu deixou o local sem prestar socorro, enquanto a vítima, por conta da queda, fraturou uma vertebra lombar e sofreu escoriações múltiplas nas pernas, braços e rosto, sendo obrigada a utilizar colete de sustentação por 90 dias, além de ficar afastado do trabalho.
        Em sua decisão, o relator, desembargador Andrade Neto, ressaltou que “além de todas as despesas serem modestas e intrinsicamente ligadas ao acidente de trânsito e restabelecimento das lesões corporais causadas pelo réu, o autor sofreu lesões corporais de natureza grave, de modo que não é possível afastar a ocorrência de danos morais indenizáveis”, sendo evidente a angústia, dor e sofrimento que o infortúnio proporcionou à vítima.  
        Completaram a turma julgadora os desembargadores Maria Lúcia Pizzotti e Lino Machado. A decisão foi unânime.

        Apelação nº 1004946-62.2017.8.26.0176

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (foto)
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