Site que vende passagens aéreas indenizará consumidoras

Réu não informou interdição da companhia aérea.

        A 45ª Vara Cível Central de São Paulo condenou a indenizar clientes, por danos materiais e morais, agência de viagens online que, entre outros serviços, permite comparação e compra de passagens aéreas. Após adquirir bilhetes em voo internacional e fazer check-in, as autoras da ação foram informadas de que a companhia escolhida havia sido interditada e impedida de operar na semana em que ocorreria a viagem. Diante do fato, novas passagens tiveram que ser adquiridas. A reparação a ser paga foi fixada em R$ 24 mil.

        De acordo com o juiz Guilherme Ferreira da Cruz, “evidente se mostra a responsabilidade solidária [da agência de viagens online], ainda que se possa tê-la como mera intermediária virtual do ajuste, por certo também remunerada pela concretização do negócio”, disse. Ainda de acordo com o magistrado, o fato caracteriza “ofensa danosa à esfera de dignidade e aos direitos básicos do consumidor, a quem o Estado deve defender, reprimindo todos os abusos praticados no mercado”, completou.

        O processo, distribuído no dia 24 de dezembro, teve sentença proferida nesta segunda-feira (20). “A demanda tramitou normalmente dentro do período de recesso e de suspensão de prazos, mostrando o comprometimento do Poder Judiciário bandeirante”, disse o magistrado. Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1131518-29.2019.8.26.0100

        Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto ilustrativa)
        imprensatj@tjsp.jus.br

        Siga o TJSP nas redes sociais: 
        www.facebook.com/tjspoficial
        www.twitter.com/tjspoficial

        www.youtube.com/tjspoficial

        www.flickr.com/tjsp_oficial

        www.instagram.com/tjspoficial

COMUNICAÇÃO SOCIAL

NotíciasTJSP

Cadastre-se e receba notícias do TJSP por e-mail



O Tribunal de Justiça de São Paulo utiliza cookies, armazenados apenas em caráter temporário, a fim de obter estatísticas para aprimorar a experiência do usuário. A navegação no portal implica concordância com esse procedimento, em linha com a Política de Privacidade e Proteção de Dados Pessoais do TJSP