Mantido júri que condenou mulher por morte de marido

Vítima queria divórcio e venda da casa.

 

        A 3ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de júri que condenou uma mulher por homicídio contra o marido. Os jurados reconheceram as qualificadoras de motivo torpe, fazendo uso de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima. A pena foi fixada em 20 anos de reclusão, em regime inicial fechado.

        Consta nos autos que o casal estava passando por vários desentendimentos. Testemunhas afirmaram que o marido queria se separar e vender a casa para dividir os bens, bem como havia descoberto que a esposa estava tirando dinheiro de sua conta bancária sem o seu conhecimento. No dia dos fatos a apelante surpreendeu a vítima em um ponto de ônibus e desferiu golpes de facão.

        De acordo com o desembargador Xisto Rangel, relator da apelação, “o motivo torpe reconhecido pelos jurados encontra respaldo na discordância da vítima quanto à partilha de bens do casal e objeção à intenção de divórcio manifestada pelo ofendido”. “De igual maneira, os jurados reconheceram que o crime foi praticado mediante meio cruel, caracterizado pelo intenso e desnecessário sofrimento físico imposto à vítima, destroçando-a com golpes de facão, demonstrando ausência de compaixão”, conclui o magistrado.

        O julgamento teve a participação dos desembargadores César Augusto de Castro e Álvaro Castello. A decisão foi unânime.

 

        Apelação n° 0004228-14.2017.8.26.0619

 

        Comunicação Social TJSP- FV (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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