Homem indenizará associação quilombola por danos morais e materiais

Conflito se deu após réu perder reintegração de posse.

 

        A Vara Única de Eldorado Paulista condenou homem acusado de ofender e ameaçar a presidente e outros integrantes da Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro de André Lopes e por danificar o veículo da instituição. O valor da indenização por danos morais foi fixado em R$ 15 mil e os danos materiais foram valorados em R$ 4,1 mil.

        De acordo com os autos, o réu não se conformava em perder ação de reintegração de posse. Durante o curso do processo a presidente da associação informou ao juiz que o réu não é quilombola. Revoltado, no dia dos fatos ele proferiu xingamentos, ameaças e agressões contra os integrantes da instituição e danificou o veículo.

        A juíza Juliana Silva Freiras ressaltou que a situação narrada mostra que toda a comunidade quilombola foi afetada. ”As ofensas e xingamentos desbordam os limites do mero aborrecimento cotidiano inerente à vida em sociedade. Observo que as declarações desonrosas foram proferidos contra membros da associação quilombola. No entanto, é inegável que toda a comunidade resultou vulnerada”.

        “Entendo que no contexto do presente processo, tendo em vista as peculiaridades que informam a organização das comunidades quilombolas, a Associação dos Remanescentes de Quilombo do Bairro André Lopes figura no polo ativo na qualidade de entre ideal representativo daquela coletividade”, completou a magistrada. Cabe recurso da decisão.

 

        Processo nº 1000389-10.2018.8.26.0172

 

        Comunicação Social TJSP – AA (texto) / Internet (divulgação)
        
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