Ex-prefeito de Piratininga é condenado por improbidade administrativa

Empresa do filho foi contratada sem licitação.

 

        A Vara de Piratininga condenou Odail Falqueiro, ex-prefeito de Piratininga, por improbidade administrativa. A decisão determina o pagamento de multa civil correspondente a vinte vezes o valor da remuneração percebida como prefeito no último mês de seu mandato; suspensão dos direitos políticos por três anos, a partir do trânsito em julgado; e proibição de contratar com o Poder Público, ou receber benefícios ou incentivos fiscais, pelo prazo de três anos.

        Consta nos autos que o réu celebrou convênio com empresa para realização da Festa do Peão Boiadeiro nos anos de 2010, 2011 e 2012, sem licitação ou, ao menos, procedimento que justificasse a dispensa do certame. Além disso, a empresa contratada era presidida pelo próprio filho do ex-prefeito.

        De acordo com a juíza do processo, Ana Carla Criscione dos Santos, o ex-prefeito violou os princípios da Administração Pública ao praticar dispensa irregular de licitação. “A contratação com dispensa de licitação somente se dá quando se torna impossível a licitação formal ou, quando esta, sendo realizada, frustre a própria consecução dos interesses públicos”, escreveu a juíza na sentença. “No caso dos autos, não houve sequer procedimento administrativo para justificar a dispensa da licitação”.

        A magistrada ressaltou que, apesar de não ter havido prejuízo ao Erário – os valores cobrados eram compatíveis com os praticados no mercado – , a dispensa irregular de licitação, com favorecimento de familiar, configura ato de improbidade administrativa: “não é crível que o prefeito imaginasse que poderia contratar seu próprio filho, por três anos consecutivos, por meio de interposta empresa com endereço em prédio público e, mais ainda, sem licitação”. E concluiu: “A irregularidade consiste, pois, na indevida dispensa de licitação para contratação, pelo prefeito, de empresa pertencente ao seu filho e, após, a terceira pessoa”.

 

        Processo nº 0000116-68.2015.8.26.0458

 

        Comunicação Social TJSP – DM (texto) / Internet (foto)

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