‘Pacote Anticrime’ é analisado em curso da EPM

Ministro Alexandre de Moraes proferiu a aula inaugural.

 

        A Escola Paulista da Magistratura (EPM) iniciou ontem (17) o curso Lei nº 13.964/2019 – Pacote Anticrime, com exposição do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes. A palestra inaugural teve como tema a implementação da norma e contou com a participação de integrantes do Conselho Superior da Magistratura (CSM) do Tribunal de Justiça de São Paulo.

        A abertura dos trabalhos foi feita pelo diretor da EPM, desembargador Luís Francisco Aguilar Cortez, que salientou a satisfação pelo início do curso e agradeceu a participação do palestrante, dos integrantes do CSM e dos alunos e o empenho dos coordenadores do curso.

        O presidente do TJSP, desembargador Geraldo Francisco Pinheiro Franco, ressaltou o interesse pelo curso, com mais de 600 participantes na modalidade a distância, e agradeceu a participação de todos, em especial do palestrante. “O ministro tem uma visão muito clara do que é necessário, de como encarar o crime organizado e como tratar as questões relativas às novas leis”, frisou.

        A mesa de trabalhos também foi composta pelos desembargadores Luis Soares de Mello Neto, vice-presidente do TJSP; Ricardo Mair Anafe, corregedor-geral da Justiça; Guilherme Gonçalves Strenger, presidente da Seção de Direito Criminal; e Hermann Herschander, coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM e do curso.

        Alexandre de Moraes iniciou sua exposição enfatizando a finalidade da Lei nº 13.964/2019, que é de mudança de mentalidade na questão segurança pública/Justiça Criminal. Ele lembrou o histórico da legislação, a partir de propostas de comissão de juristas coordenada por ele para elaboração de legislação de combate ao crime organizado, criada em outubro de 2017, e posterior inclusão de projetos do Governo Federal por intermédio do ministro da Justiça, Sergio Moro, e de propostas do grupo de trabalho da Câmara de Deputados. “A mentalidade dos projetos foi preservada, mas a alteração no combate à criminalidade organizada depende agora da aplicação da lei, principalmente por parte do Poder Judiciário”, asseverou.

        O ministro apontou como ponto central da nova lei a priorização do combate à criminalidade organizada, com reestruturação da Justiça Criminal, endurecimento das regras de progressão de regime e de livramento condicional, aumento do tempo da pena máxima de prisão para 40 anos e mudança no rol dos crimes hediondos, entre outras medidas.

        Participaram também do evento os desembargadores Fernando Antonio Torres Garcia e Adalberto José Queiroz Telles de Camargo Aranha Filho, conselheiros da EPM; e os juízes André Carvalho e Silva de Almeida, diretor do Fórum Criminal Ministro Mário Guimarães; Glaucio Roberto Brittes de Araujo, coordenador da área de Direito Processual Penal da EPM; e Ulisses Augusto Pascolati Junior, coordenador da área de Direito Penal da EPM e do curso; entre outros magistrados, integrantes do Ministério Público, defensores, advogados, servidores e outros profissionais.

        O curso teve continuidade hoje (18) com aula do desembargador Guilherme de Souza Nucci, coordenador da área de Direito Penal da EPM e do curso, e prosseguirá até o dia 6 de março, com exposições dos desembargadores Hermann Herschander e José Raul Gavião de Almeida e do juiz Rodrigo Capez.

 

        Comunicação Social TJSP – MA (texto) / RL (fotos)
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