Mantido júri que condenou réu que ateou fogo em ex-companheira

Pena fixada em mais de 20 anos de reclusão.

 

        A 15ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve decisão de Júri que condenou homem por homicídio contra sua ex-companheira. A pena foi fixada em 20 anos e cinco meses de reclusão, em regime inicial fechado.

        Consta nos autos que a vítima foi até a casa do réu para fazer um bolo, a pedido dele. Quando ela estava na cozinha o acusado jogou álcool nas costas dela e ateou fogo. No momento em que a vítima foi em direção de uma poça d’água para tentar apagar as chamas, sua filha e um terceiro chegaram para lhe socorrer.  Os dois netos da vítima, de cinco e sete anos, e uma neta do réu, de dez anos, ficaram traumatizados ao presenciarem o ocorrido. Depois de ficar internada no hospital, a vítima faleceu. No julgamento os jurados consideraram o réu culpado de feminicídio qualificado pelo emprego de fogo e recurso que impossibilitou a defesa da vítima.

        De acordo com o relator da apelação, desembargador Willian Campos, ”com efeito, diante dos depoimentos colhidos e da confissão do réu, os jurados decidiram por condenar o apelante, refutando a tese voltada para a caracterização do homicídio privilegiado”.  “Assim, não há que se falar que os membros do Júri desconsideraram ou decidiram contrariamente às evidências colhidas, mas apenas que, diante das versões apresentadas, a partir de sua íntima convicção, não concordaram com a tese apresentada pela douta Defesa”, concluiu.

        Também participaram do julgamento os desembargadores Ricardo Sale Júnior e Cláudio Marques. A decisão foi unânime.

 

        Apelação n° 0009941-17.2016.8.26.0453

 

        Comunicação Social TJSP – FV (texto) / Internet (foto)
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