Liminar suspende efeitos de emenda que alterou previdência dos servidores estaduais

Decisão é do desembargador Antonio Malheiros.

 

    O desembargador Antonio Carlos Malheiros, integrante do Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo, concedeu hoje (17) liminar para suspender os efeitos da emenda constitucional nº 49/20, que modifica o regime próprio de previdência social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado. A decisão foi proferida em Ação Direta de Inconstitucionalidade movida pelo Sindicato dos Professores do Ensino Oficial do Estado de São Paulo (Apeoesp), sob a alegação de vício no processo legislativo.

    Em sua decisão, o magistrado afirmou que os trâmites necessários para a votação não teriam sido observados. “Inexiste, a princípio, qualquer indício de que as razões, que levaram à Proposta de Emenda Constitucional nº 18, de 2019 (PEC 18), de autoria do Governador do Estado de São Paulo, à votação pela Casa Legislativa, estejam incluídas no rol do autorizativo constitucional, para que houvesse um trâmite diferenciado”, afirmou. “Em não havendo qualquer determinação constitucional, o processo legislativo não pode ser alterado, devendo seguir as regras, já existentes na casa legislativa, que aprecia a criação de uma nova ordem jurídica, seja de qual natureza for”, concluiu.

    Veja a íntegra da decisão.

 

    Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 2044985-25.2020.8.26.0000

 

    Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)

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