Justiça aceita pedido para levantamento de depósito elisivo

Empresa alegou necessidade em razão da Covid-19.

 

O desembargador Cesar Ciampolini, integrante da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial do Tribunal de Justiça de São Paulo, aceitou o pedido de fabricante de veículos para que seja realizado o levantamento de depósito elisivo feito a ex-fornecedora.

De acordo com os autos, no processo de falência requerido pela fornecedora, a empresa afirmou ser credora de dívida por venda de equipamentos automotivos para a fabricante. Porém, após prova pericial, verificou-se a presença de saldo credor em favor da fabricante de veículos. Agora, em razão da pandemia de Covid-19 e do fechamento de atividades não essenciais, incluindo concessionárias, que trarão “notórios malefícios à economia”, a empresa solicitou o levantamento do depósito elisivo feito à ex-fornecedora, para que mantenha capital de giro.

Na decisão, Cesar Ciampolini afirmou que, além de ter sido negada a decretação da falência por sentença devidamente fundamentada, ainda se apontou saldo credor. “Por mais que as credoras ataquem a sentença e o laudo, o fato é que a Justiça, em primeiro grau, disse ter bom direito a devedora. Incontestável, assim, a aparência de bom direito da requerente do levantamento. Posto que notória a necessidade de caixa das empresas neste dificílimo momento da economia, claramente se tem por presumido o periculum in mora.”

Apelação nº 1028183-62.2016.8.26.0564

 

Comunicação Social TJSP – AA (texto) / internet (foto)

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