Tribunal mantém pagamento integral de credores trabalhistas

Valor aprovado em AGC foi de R$ 1,8 milhão.

 

Em decisão proferida nesta quinta-feira (14), o desembargador Manoel de Queiroz Pereira Calças, da 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, determinou o pagamento integral de valores devidos aos credores trabalhistas de empresas que atuam no ramo de transporte de combustível e locação de caminhões e tanques, que estão em recuperação judicial. O pagamento deve ser efetivado em até 15 dias, sob pena de decretação de falência.
Agravo de instrumento foi interposto contra decisão que limitou o pagamento a 10% do valor aprovado em assembleia geral de credores, em razão da pandemia da Covid-19. Na AGC, realizada em fevereiro, foi aprovado plano que previa disponibilização de R$ 1,8 milhão aos credores da classe trabalhista.
Ao decidir, o desembargador afirmou que a assembleia geral é autônoma e que não cabe ao Poder Judiciário analisar o mérito do plano aprovado pelos credores, salvo em casos de ilegalidade. “Cumpre exalçar que a Assembleia Geral de Credores é dotada de autonomia, não cabendo ao Poder Judiciário intervir no mérito do plano de recuperação judicial aprovado, competência esta outorgada, com exclusividade, aos credores, salvo quanto a eventuais ilegalidades nele constantes, o que não se verifica na hipótese sub judice.
O relator ressaltou, ainda, que, embora afetadas pela diminuição da atividade econômica nesse período de isolamento social, as empresas não paralisaram por completo suas atividades pelo fato de prestarem serviço considerado essencial. “Outrossim, o pedido de suspensão dos credores trabalhistas, formulado pelas recuperandas em 19.03.2020, sequer se fundou na queda de seu faturamento mensal, mas apenas em documentos genéricos a respeito da pandemia do Covid-19, e das medidas adotadas pelos órgãos públicos para a mitigação de seus efeitos socioeconômicos.”

Agravo de instrumento nº 2089216-40.2020.8.26.0000

 

Comunicação Social TJSP – AM (texto) / Internet (foto)

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