Justiça defere processamento da recuperação extrajudicial da Restoque

Apresentado plano que envolve 3/5 dos créditos quirografários.

 

A 2ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo acolheu pedido da empresa Restoque, do ramo de confecções, para processamento de recuperação extrajudicial. O juiz Paulo Furtado determinou a suspensão, pelo prazo de 180 dias úteis, das ações e execuções contra a recuperada ou qualquer outro procedimento relacionado aos créditos quirografários, inclusive pedidos de falência em andamento.  

A empresa apresentou os termos do plano e a adesão de credores representativos de mais de 3/5 dos créditos quirografários. Também juntou aos autos os documentos contábeis e a relação de credores.

A recuperação extrajudicial é um processo em que uma devedora requer a homologação judicial de um acordo previamente celebrado com seus credores, estabelecendo novas condições de pagamento, com o objetivo de superar a crise econômico-financeira e evitar a decretação de falência.

Na decisão, o magistrado destacou a importância do diálogo entre as empresas, especialmente no momento difícil que vivemos, com grande impacto na economia. “Devedora e credores dialogaram, encontraram um ponto de equilíbrio e propuseram novas condições de pagamento sem prévia intervenção do Poder Judiciário. É a prova eloquente de que, quando as partes querem uma solução consensual e empenham-se na busca do acordo, a recuperação extrajudicial é o melhor meio de superação da crise”, escreveu.

Foi determinada a publicação de edital de convocação dos credores.

 

Comunicação Social TJSP – CA (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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