Decisão impede que grupos antagônicos realizem manifestações no mesmo local e data

Protestos estão marcados para domingo, na Paulista.

 

Em decisão proferida no Plantão Cível da Capital, nesta sexta-feira (5), o juiz Rodrigo Galvão Medina atendeu pedido do Governo do Estado para impedir que grupos antagônicos promovam manifestações no mesmo local e data. Os protestos estão marcados para ocorrer na Avenida Paulista no próximo domingo (7).

Segundo o magistrado, a medida é necessária para evitar confrontos e prejuízos, devendo as autoridades zelar pelo cumprimento da liminar. O juiz fundamenta sua decisão no artigo 5º, inciso XVI, da Constituição Federal: “Todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente”. 

 

Processo nº 1000553-30.2020.8.26.0228

 

Comunicação Social TJSP – GA (texto) / Internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

  

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