Ex-prefeito de Avaí é condenado por improbidade administrativa

Gestor não construiu moradias indígenas previstas em convênio.

 

A 1ª Vara da Fazenda Pública de Bauru condenou um ex-prefeito do município de Avaí por improbidade administrativa. O réu foi sentenciado ao pagamento de multa civil correspondente a 15 vezes o valor da remuneração percebida no último mês de seu mandato e perda dos direitos políticos por cinco anos.

Consta dos autos que a Prefeitura de Avaí celebrou, em maio de 2010 (antes do mandato do réu), convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional (CDHU) e a Fundação Nacional do Índio (Funai) para construção de 53 unidades habitacionais em aldeias indígenas. Após o repasse de mais de R$ 3 milhões ao município, em 2016, já na gestão do réu, as obras ainda não estavam finalizadas. Naquele ano a Funai oficiou ao Ministério Público que o município deixou de entregar 15 casas que deveriam estar prontas no ano anterior. Em 2017 a CDHU informou que a prefeitura utilizou sem autorização recursos da conta do convênio para fins diversos, sem qualquer justificativa. Houve também saque de quase R$ 20 mil sem notícia de devolução.

Ao proferir sua decisão, o juiz José Renato da Silva Ribeiro observou que “o convênio celebrado entre Funai, CDHU e o Município de Avaí buscou garantir aos índios o direito social de moradia, como faceta indispensável para assegurar a sua dignidade, garantindo a permanência em seu habitat por meio da promoção do atendimento habitacional às comunidades de forma adequada à sua origem, cultura e costumes”.

“É evidente, e foi expressamente consignado nos termos do convênio, que qualquer repasse deveria ser aplicado exclusivamente na construção das moradias nas aldeias, sob pena de manifesto desvio de finalidade”, ressaltou o magistrado. “Mais do que comprovada, pois, a conduta dolosa do réu, que agiu com desvio de finalidade ao efetuar retiradas indevidas da conta corrente destinada ao convênio mantido pelo Município de Avaí com a CDHU e a FUNAI, e deixou de cumprir com o objeto do acerto, consistente na construção de 53 moradias nas diversas aldeias existentes em Avaí”.

O magistrado salientou ainda que houve, por parte do ex-prefeito, ofensa aos princípios basilares da Administração Pública, tais como moralidade, legalidade e finalidade pública. “Não cabia ao prefeito efetuar retiradas de conta criada para um objetivo específico, sem qualquer ciência ou autorização da CDHU, para efetuar outros pagamentos que julgou ‘urgentes’”. Cabe recurso da decisão.

 

Processo nº 1008417-42.2019.8.26.0071

 

Comunicação Social TJSP – TM (texto) / Internet (foto ilustrativa)
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