Mantida condenação de filho que matou mãe por cartão bancário

Réu sentenciado a 21 anos de prisão.

 

A 2ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve a condenação de réu pelo assassinato da própria a mãe a golpes de faca. Pelo homicídio qualificado por motivo torpe, mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, em caso considerado como violência doméstica, a pena privativa de liberdade foi arbitrada em 21 anos de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado.

De acordo com os autos, o acusado não trabalhava, vivia às custas da mãe e frequentemente exigia dinheiro para comprar drogas. O crime aconteceu após a vítima se recusar a emprestar seu cartão bancário. No dia seguinte ao assassinato, o réu retornou à residência da genitora acompanhado de outro usuário de drogas, comeu e bebeu ao lado do cadáver, pegou um ventilador e saiu novamente, com o intuito de negociar o objeto num ponto de venda de drogas.

“Denota-se que a conduta do apelante extrapolou, em muito, ao dolo natural previsto às hipóteses de homicídio qualificado”, afirmou o relator da apelação, desembargador Amaro Thomé. “Está noticiado nos autos as múltiplas agressões físicas que causava na vítima enquanto tentava obter vantagem financeira para alimentar seu vício nas drogas, com destaque especial para sua frieza após a consumação do homicídio.”

O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Luiz Fernando Vaggione e Francisco Orlando.

 

Processo nº 0000607-83.2017.8.26.0368

 

Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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