Justiça mantém condenação de réu que ateou fogo em amante

Acusado pretendia acobertar relacionamento homossexual.
 
A 6ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo manteve condenação de réu acusado de homicídio após atear fogo em amigo com o intuito de acobertar relacionamento homossexual que havia entre eles. A pena foi arbitrada em 22 anos de reclusão, em regime fechado.
De acordo com os autos, o réu estava em vias de se casar com a namorada e tinha receio de que a vítima revelasse o que acontecia entre os dois. Conduzindo uma motocicleta, levou o amante para fora da cidade e ateou fogo na vítima ainda viva, após pisar em seu pescoço.
O relator, desembargador Lauro Mens de Mello, descreveu o caso como “crime que gerou grave repercussão social, causa de choque e clamor na sociedade ordeira de Lençóis Paulista pela forma cruel com que foi praticado, mesmo quando comparado a outros delitos da mesma natureza, praticado com requintes de crueldade, pois, mesmo após atingir violentamente a vítima com chutes e socos, deixando-a desacordada, ainda teve o réu coragem de adquirir álcool combustível, retornar ao local e enfim concluir seu intuito homicida”.
O julgamento, de votação unânime, teve a participação dos desembargadores Zorzi Rocha e Farto Salles.
 
 
Comunicação Social TJSP – SB (texto) / Internet (foto)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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