TJSP na Mídia - Todos os desembargadores podem concorrer a cargos diretivos, confirma o STF

Ministros validaram a Resolução 606/13 da Corte paulista.
 
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem autonomia para disciplinar a eleição dos seus cargos de direção (presidente, vice-presidente e corregedor-geral de Justiça) e todos os seus membros podem concorrer às vagas, confirmou o Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento decidido por unanimidade na sessão desta quinta-feira (25). Os portais Conjur e Migalhas repercutiram a notícia.
A Resolução 606/13 do TJSP permite a candidatura de todos os desembargadores. O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) suspendeu a norma com base na Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) e o ministro Ricardo Lewandowski a restaurou em medida liminar. Agora, o Plenário do STF garantiu a autonomia do TJSP em definir as regras da eleição. 
“Relator, o ministro Luiz Edson Fachin destacou que a eleição para os cargos de cúpula dos tribunais, após a edição da Emenda Constitucional 45/2004, é regida pelos respectivos regimentos internos, não mais subsistindo o que está disposto na Loman”, informou o Conjur. Segundo a publicação, a decisão “estabelece precedente que deve orientar a jurisprudência em relação ao tema para todas as cortes”.
De acordo com o Migalhas, o relator também declarou a inconstitucionalidade do artigo 62 da Constituição do Estado de SP. “A disciplina inserida na CF inaugura uma nova lógica, demonstrando que a ‘antiguidade’ não é critério exclusivo. Assim, segundo Fachin, ao restringir o universo dos possíveis candidatos aos cargos diretivos, a Constituição de SP desrespeitou a autonomia administrativa dos tribunais”, escreveu o portal.
 
 
Comunicação Social TJSP – GA (texto) / LF (arte)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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