Deputado federal deve indenizar líder de partido por publicação de fake news

Decisão é da 40ª Vara Cível de São Paulo.
 
A 40ª Vara Cível Central de São Paulo condenou o deputado federal Alexandre Frota a indenizar Gerson Florindo, ex-presidente do diretório do Partido dos Trabalhadores em Ubatuba, por danos morais, em razão de publicação de fake news. A reparação foi fixada em R$ 50 mil, além da obrigação de retratação pública por meio de nota a ser publicada nas redes sociais Facebook, Twitter e Google (Youtube), em relação ao autor e aos fatos a ele falsamente imputados nas publicações dos vídeos. 
De acordo com os autos, durante a campanha eleitoral de 2018, o candidato a deputado federal (que ainda não havia assumido mandato quando da ocorrência dos fatos), gravou e disponibilizou em suas contas pessoais no Facebook, Twitter e Youtube um vídeo em que acusa o autor de se passar por eleitor de Bolsonaro e atacar instituição religiosa onde estava o candidato Fernando Haddad. No vídeo intitulado “A maracutaia do PT e do Haddad não funcionou”, imagens mostram um militante vestido com a camiseta de Bolsonaro, proferindo ofensas contra Hadadd e ameaças à Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB). O autor sustenta que o deputado o acusou de ser o militante que aparecia no vídeo gravado em Brasília, mas que naquele mesmo dia e horário estava em Ubatuba, em reunião com seu partido. O compartilhamento do vídeo chegou a atingir mais de 15 mil visualizações no Twitter e mais de 450 mil no Youtube. 
Ao proferir a decisão, a juíza Jane Franco Martins argumentou que foi possível constatar, de maneira inequívoca que as postagens partiram da página administrada pelo réu, sua participação no vídeo indicado e as acusações proferidas pelo deputado federal contra o autor. “Não restam dúvidas, de acordo com o conteúdo dos autos, que a veiculação da imagem e pessoa do autor com os fatos demonstrados no referido vídeo não refletem a verdade, de modo que as ofensas direcionadas ao autor sequer tinham fundamento ou ligação com os fatos demonstrados no vídeo. E, por consequência, a publicidade relacionada ao grande número de visualizações e acessos ao conteúdo do vídeo que imputou fato considerado inverídico ao autor, gerou evidente dano à sua honra e imagem”, considerou a magistrada.
Após citação judicial, as administradoras das redes sociais removeram o conteúdo das páginas postadas em suas plataformas, porém a juíza considerou que, pela grande visibilidade do vídeo, o deputado deve disponibilizar nota de retratação em suas redes sociais por no mínimo 15 dias, sob pena de multa de 150 mil reais, no caso de não retratação ou não cumprimento do prazo. 
Cabe recurso da decisão.
 
 
Comunicação Social TJSP – TM (texto) / internet (foto ilustrativa)
imprensatj@tjsp.jus.br

 

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